
O prefeito do município de Theobroma Claudiomiro Alves dos Santos , conhecido por Claudio Santos , teve seu recurso negado por unanimidade pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizando nesta terça-feira 12/02/19 .
Entenda o caso :
O processo envolve a falsificação de uma (CRP ) , Certificado de Regularidade Previdenciária , onde consta nos autos no processo que o Município não podia emitir a CRP , devido está na época inadimplente com a previdência , sendo juntada toda documentação do convênio 51/05/GJ/DEVOP/RO , que no entanto se juntou a (CRP ) , falsificada aos demais documentos .
Mesmo sendo o então chefe de gabinete da prefeitura municipal de Theobroma na gestão do ex-prefeito Adão Ninke , Claudio Santos em sua defesa sempre negou a participação na falsificação da (CRP) ,
Constas também nos autos do processo , a prova trazida à colação pelo Ministério Público , bem como a colhida na instrução processual , que Claudio Santos, como chefe de gabinete a quem cabia emitir a CRP, sabia, não se tem dúvida, da necessidade desse documento para a liberação do convênio e de toda a documentação sem juntar essa importante certidão .
EM 12 de Fevereiro de 2019, NÃO CONHECIDO O RECURSO DE CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS, POR UNANIMIDADE, PELA CORTE ESPECIAL – PETIÇÃO Nº646897/2018 – ARE NO RE NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 379862.
Certifica, por fim, que o assunto tratado no mencionado processo é: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa, Dano ao Erário.
Fica os espaço aberto neste meio de comunicação ao Prefeito Claudio Santos .
Por : CONEXAOJARU
Informações : STJ
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